Portaria SEFAZ nº 1017 DE 08/07/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 jul 2024

Altera a Portaria SF Nº 237/1996, que estabelece procedimentos fiscais relativos às aquisições de veículos automotores.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º O art. 5º da Portaria n° 237, de 16 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando o parágrafo único para § 1º:

“Art. 5º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, ao proceder o registro de veículo novo ou usado, exigirá do adquirente nota fiscal comprobatória de sua aquisição, exceto:

(…)

§ 2º Na hipótese de o DETRAN ficar impedido de exigir a Nota Fiscal Avulsa de que trata o § 1º, deve o referido órgão encaminhar, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para a Superintendência Especial da Receita Estadual da SEFAZ ao final de cada mês a relação de veículos para cada vendedor.” (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de julho de 2024.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA