Portaria DETRO/RJ nº 1.017 de 14/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 dez 2010

Complementa as disposições contidas no Capítulo XVI do Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

- o estabelecido no art. 2º do Decreto nº 22.490/1996, que atribuiu ao DETRO/RJ a faculdade de editar normas complementares para operação do serviço do transporte intermunicipal à frete e escolar e

- a necessidade de atualizar as regras para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento à luz da nova situação vigente após a regulamentação do transporte complementar por meio de veículos de baixa capacidade, tanto no âmbito do Estado do Rio de Janeiro quanto no do município do Rio de Janeiro;

Resolve:

Art. 1º Fica fixado em 10 (dez) como limite mínimo e 20 (vinte) como limite máximo, a quantidade de veículos necessária, sem prejuízo das demais exigências, para que empresas e cooperativas obtenham o registro junto ao DETRO/RJ, visando a operação no serviço de transporte intermunicipal de passageiros, na modalidade de fretamento.

Parágrafo único. O limite máximo mencionado no caput deste artigo poderá ser ultrapassado após o registro no DETRO/RJ, desde que comprovada a utilização dos já registrados e seja justificado pela contratação de novos serviços.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 02 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010

ROGERIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente