Portaria MS nº 1.017 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 755/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade de Mato Grosso do Sul,

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Mato Grosso do Sul MS), que enviou projeto com população total de abrangência de 315.795 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul (MS) - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 355.269,38 (trezentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 59.211,56 (cinqüenta e nove mil duzentos e onze reais e cinqüenta e seis centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva do Estado do Mato Grosso do Sul - MS 
Nº Código Município POP TCU 2006 
500240 Caarapó 19.386 
500295 Chapadão do Sul 16.102 
500320 Corumbá 101.089 
500410 Guia Lopes da Laguna 12.555 
500520 Ladário 17.776 
500570 Naviraí 41.091 
500660 Ponta Porá 68.317 
500755 Santa Rita do Rio Pardo 7.457 
500790 Sidrolândia 29.298 
10 500797 Taquarussu 2.724 
POPULAÇÃO TOTAL 315.795 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 710.538,75 
Valor Semestral R$ 355.269,38 
Valor Mensal R$ 59.211,56