Portaria PGF nº 1.016 de 07/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Caruaru/PE.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Caruaru/PE prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador-Chefe da segunda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS