Portaria SEE nº 1015 DE 19/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 mar 2020

Suspende as aulas na rede pública estadual de ensino e regulamenta as atividades administrativas essenciais a serem desempenhadas nas unidades escolares e prédios administrativos.

O Secretário de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), adotadas pelo Governo do estado dispostas no Decreto nº 48.809 , de 14 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 48.822 , de 17 de março de 2020,

Considerando a suspensão das aulas na rede pública estadual de ensino,

Considerando a necessidade em regulamentar as atividades administrativas essenciais a serem desempenhadas nas unidades escolares e prédios administrativos, conforme o parágrafo único do Art. 6º A do Decreto nº 48.809 , de 14 de março de 2020,

Considerando a necessidade da continuidade da prestação dos serviços públicos,

Resolve:

Art. 1º As aulas nas unidades de ensino da rede pública estadual, no Conservatório Pernambucano de Música e no Centro Esportivo Santos Dumont estão suspensas a partir do dia 18 de março de 2020.

Parágrafo único. Os professores e outros profissionais das unidades tratadas no caput irão desempenhar atividades, em trabalho remoto, a serem eventualmente definidas pela equipe da Secretaria.

Art. 2º As unidades de ensino, o Conservatório Pernambucano de Música, a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco e o Centro Esportivo Santos Dumont, todos da rede pública estadual de ensino, deverão permanecer com suas atividades administrativas em funcionamento até 20 de março de 2020.

Parágrafo único. Os servidores e outros profissionais lotados nos locais enumerados no caput poderão ser solicitados para o desempenho nas unidades de ensino, de atividades consideradas essenciais, em datas específicas.

Art. 3º Os prédios das Gerências Regionais de Educação e da Sede da Secretaria de Educação e Esportes deverão permanecer com todas as suas atividades, otimizando os horários de trabalho dos servidores no intuito de evitar aglomerações.

§ 1º Os servidores e outros profissionais poderão desempenhar atividades, em trabalho remoto, a serem definidas por suas chefias.

§ 2º O atendimento ao público será realizado por telefone ou e-mail, excetuando as situações específicas devidamente agendadas.

Art. 4º Os servidores e outros profissionais com mais de 60 (sessenta) anos, os portadores de doenças crônicas e os em situação exposta pelas autoridades de saúde pública, desempenharão suas atividades através de trabalho remoto sob coordenação da chefia imediata.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.