Portaria GAB/DETRAN/RO nº 1.015 de 31/03/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 abr 2010

Estabelece critérios para a realização do registro de veículos novos (0 km) pelas concessionárias autorizadas.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007;

Considerando a necessidade de otimizar o registro de veículos novos (zero km) junto ao DETRAN/RO, bem como objetivando atender, dentre outros, ao principio constitucional da Eficiência da Administração Pública;

Considerando a necessidade de estabelecer as regras para a inserção de dados referentes ao registro de veículos novos, em parceria com a iniciativa privada, pessoas jurídicas de que trata a presente Portaria, e, ainda o registro das referidas empresas neste Departamento de Trânsito de Rondônia.

Resolve:

Art. 1º O Pré- Registro de Veículos Novos (0 km), no âmbito da Circunscrição do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO será realizado por concessionárias (autorizadas pelos fabricantes) na sede de funcionamento da matriz ou filial.

Parágrafo único. O pré-registro de que trata o caput do artigo, quando realizada por concessionária, somente terá validade para fins de confirmação e emissão do CRV/CLA do veículo junto à unidade da CIRETRAN, do Município da sede de funcionamento da matriz ou filial, e, atendidos todos os demais procedimentos legais, exigências documentais, recolhimento das taxas inerentes, etc.

Art. 2º O pré-registro de veículos novos será disponibilizado, exclusivamente, para os veículos comercializados pelas concessionárias, desde que credenciadas perante a Diretoria Executiva de Operações e autorizadas por ato próprio do Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Rondônia a operá-lo.

Art. 3º Para autorização do pedido de credenciamento, será exigido requerimento dirigido à Direção Geral do DETRAN/RO, em papel timbrado da concessionária de veículos, com as necessárias qualificações da pessoa jurídica e do representante legal, juntando os poderes, e com reconhecimento de firma por tabelião, de forma individualizada para a matriz e filial, quando for o caso.

Parágrafo único. O interessado em habilitar-se ao Sistema de Registro de Veículos Novos, para obtenção da autorização prevista no art. 2º, deverá estar credenciado junto ao DETRAN/RO de acordo com a Portaria nº 345/GAB/DETRAN-RO de 07.03.2006 e apresentar:

I - Comprovação do recolhimento da taxa anual de credenciamento;

II - Declaração de que se sujeita às regras e condições impostas pelo DETRAN/RO, assinada pelo titular da Concessionária, com reconhecimento verdadeiro por tabelião (modelo anexo).

III - Declaração de que dispõe de sistema de Segurança e dos equipamentos e tecnologia necessária para acesso ao Sistema DETRAN/WEB e a execução dos serviços disponibilizados.

Art. 4º Compete a Diretoria Executiva de Operações do DETRAN/RO analisar os pedidos de credenciamento formulados pelas Concessionárias (matriz e/ou filial), opinando sobre as condições gerais de documentos para a autorização por portaria da Direção Geral e manter o controle dos credenciamentos, expedindo número de inscrição individualizado para cada credenciado (matriz e/ou filial), com validade anual.

Art. 5º A empresa, após seu registro e autorização para operar as funcionalidades do Sistema, deverá indicar dois funcionários ou sócios, para serem, exclusivamente, os responsáveis pela inserção e transferência de dados em sistema;

§ 1º a indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser apresentada junto a Diretoria Executiva de Operações e deverá conter:

I - Cópia da Carteira de Identidade;

II - Cópia autêntica da Carteira de Trabalho;

III - Cópia autêntica do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV - Cartão de assinatura.

§ 2º Em caso de desligamento de qualquer dos representantes, a Concessionária deverá comunicar formalmente ao DETRAN/RO, com o encaminhamento do nome que atuará em substituição;

Art. 6º À Concessionária (matriz e/ou filial) credenciada, será disponibilizado via WEB no acesso restrito na Página do DETRAN/RO na Internet (www.detran.ro.gov.br), para a realização do serviço credenciado:

- Sistema RENAVAM - tela de vistoria do primeiro emplacamento;

- Sistema GEPLAC - para requisição da numeração da placa - Sistema RENAVAM - tela de consulta de vistoria;

- Sistema ELO - requisição e cadastro do lacre;

- Sistema RENAVAM - tela de consulta ao SNG;

- Sistema RENAVAM - tela de digitação do primeiro emplacamento;

- Sistema RENAVAM - tela de emissão de prévia.

§ 1º A concessionária deverá atender a Portaria especifica que trate de concessão de placas no Sistema GEPLAC, estando sujeita ao cancelamento somente pelo DETRAN-RO, caso realizada erroneamente.

§ 2º O acesso ao Sistema ELO dar-se-á exclusivamente para requisição de lacre para serviço de primeiro emplacamento.

§ 3º Após a emissão da prévia a concessionária deve realizar as correções devidas e protocolar o processo na CIRETRAN do município onde está sediada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do cancelamento do serviço realizado.

§ 4º A Concessionária (matriz e/ou filial) credenciada, fornecerá, mensalmente, listagem dos veículos registrados, identificados através do número de chassi e do conjunto alfanumérico (placas de identificação).

Art. 7º Após o protocolo da documentação a CIRETRAN expedirá e entregará o documento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvadas as condições justificáveis.

§ 1º Após a confirmação e emissão do documento pelo DETRAN-RO, caso haja incorreção nos dados, será realizada a cobrança da taxa de correção, sendo que a correção em sistema somente poderá ser realizada pelo DETRAN-RO, mediante solicitação do serviço pela Concessionária.

§ 2º Caso seja detectado erro de cadastramento, antes da emissão do documento pelo DETRAN-RO, será solicitado documento que comprove ou retifique a informação para apresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de cancelamento do serviço.

§ 3º Somente é permitida a realização de vistorias de veículos na sede da concessionária, sendo proibida a realização de vistorias em trânsito.

Art. 8º Ficam as concessionárias credenciadas pela presente Portaria autorizadas a expedir a autorização para confecção de placas de veículos novos (zero km), endereçadas "aos fabricantes credenciados".

Parágrafo único. As concessionárias credenciadas devem manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de uma via da autorização para confecção de placa expedida por elas, bem como disponibilizá-las prontamente quando solicitadas pelo DETRAN/RO.

Art. 9º A Concessionária (matriz e/ou filial) credenciada deverá requerer, anualmente, a renovação do credenciamento atendendo todos os requisitos do § 1º do art. 3º desta portaria.

Art. 10. A Diretoria Executiva de Operações do DETRAN/RO promoverá curso de treinamento para os funcionários das concessionárias credenciadas, para que possam desenvolver suas atividades.

§ 1º Caberá a Diretoria Executiva de Operações informar às concessionárias credenciadas de todas as alterações e atualizações ocorridas nos procedimentos administrativos e no sistema.

§ 2º A tramitação dos documentos objetos do credenciamento somente será realizada por despachante documentalista regularmente cadastrado perante o DETRAN/RO.

Art. 11. As atividades objeto do credenciamento de que trata esta Portaria limitam-se à realização do serviço de pré-registro dos veículos novos (0 km), ficando as Concessionárias (matriz e/ou filial) credenciadas, obrigadas a respeitarem e resguardarem as atividades e prerrogativas dos Despachantes Documentalistas, pertinente aos serviços de suas competências.

Parágrafo único. A tramitação dos documentos objetos do credenciamento somente será realizada por despachante documentalista regularmente cadastrado perante o DETRAN/RO.

Art. 12. A Concessionária (matriz e/ou filial) credenciada, obrigatoriamente deverá se sujeitar às seguintes obrigações:

§ 1º Utilizar o Sistema na forma estabelecida na presente Portaria.

§ 2º Manter o DETRAN/RO informado, formalmente, sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução das atividades decorrentes da presente Portaria.

§ 3º Responsabilizar-se pela utilização, divulgação e sigilo das informações.

§ 4º Assumir integral responsabilidade, de caráter civil e criminal, por procedimentos incorretos derivados de erros ou fraudes de toda e qualquer utilização indevida, desobrigando totalmente o DETRAN/RO de quaisquer ônus decorrentes dos mesmos.

§ 5º Fornecer ao DETRAN/RO informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento, controle e execução do objeto desta Portaria.

§ 6º Prontificar-se imediatamente em solucionar eventuais problemas levantados pelo DETRAN/RO que possam prejudicar o objeto desta Portaria.

§ 7º Encaminhar ao DETRAN/RO os pontos que pretende ter o acesso ao Sistema, indicando as Cidades e os respectivos endereços, bem como os nomes e qualificações das pessoas que receberão senhas de acesso, comprometendo-se em informar, sempre que houver alterações desses nomes.

§ 8º Disponibilizar os equipamentos bem como o acesso lógico para o Sistema.

Art. 13. Concedida a autorização para a realização do serviço, a concessionária terá o prazo de 15 (quinze dias) para adequar-se aos procedimentos e iniciar o serviço em sua sede.

§ 1º Após esse prazo a CIRETRAN não mais realizará o serviço, sendo obrigatória a realização pela concessionária, sob pena de cancelamento do credenciamento.

§ 2º Ocorrendo a paralisação dos serviços pela concessionária credenciada, por motivos alheios a sua vontade, devidamente justificados, a CIRETRAN poderá realizar o serviço, temporariamente, mediante autorização da Diretoria Executiva de Operações.

Art. 14. O credenciamento de que trata esta Portaria poderá ser cancelado pelo DETRAN/RO, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações estabelecidas.

§ 1º O credenciamento poderá, ainda, ser cancelado por vontade do DETRAN/RO a qualquer tempo, bastando, para tanto, seja efetuada uma comunicação fundamentada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º Ocorrendo o cancelamento do credenciamento, fica o credenciado responsável pelas obrigações decorrentes, no prazo em que tinha vigido.

Art. 15. As atividades credenciadas constantes desta Portaria, não resultarão, em hipótese alguma, qualquer vínculo contratual, empregatício ou funcional entre os servidores e os funcionários de cada um (DETRAN/RO e Concessionárias), eis que os mesmos continuarão hierarquicamente e funcionalmente subordinados aos seus órgãos ou entidades, aos quais caberá a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários, tributos, diárias, ajuda de custo, etc.

Art. 16. À Diretoria Executiva de Operações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, compete expedir instruções normativas para a orientação, acompanhamento e execução das regras e procedimentos decorrentes desse Sistema.

Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação do disposto nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva de Operações do DETRAN/RO.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SECUMPRA-SE.

Joarez Jardim

Diretor Geral do DETRAN/RO

ANEXO I DIRETRIZES PARA O SISTEMA DE REGISTRO DE VEÍCULOS NOVOS POR EMPRESA PRIVADA

1. OBJETIVO

1.1. Otimizar a prestação de serviços do DETRAN/RO às empresas citadas no art. 1º desta Portaria, que emplacam muitos veículos de uma só vez, sem, contudo, prescindir de sua autonomia e competência.

1.2. As funções do Sistema são executadas em ambiente WEB, com ampla segurança de acesso, possibilitando a realização de consultas para a verificação do andamento dos serviços solicitados, a partir do próprio sistema.

2. PROCEDIMENTOS

2.1. Os dados dos veículos são repassados para o DETRAN/RO, via web;

2.2. Após a conferência dos dados da Nota fiscal com a BIN - Base Índice Nacional, a empresa deverá:

1. Emitir o Laudo de Vistoria;

2. Realizar a vistoria física;

3. Juntar documentação exigida, conforme Manual de Procedimentos de Veículos do DETRAN-RO, para o primeiro emplacamento;

4. Emitir a solicitação de serviço;

5. Requisitar a placa no Sistema GEPLAC, de acordo com o mês de emissão da Nota Fiscal;

6. Fazer a vistoria em sistema;

7. Expedir e pagar as taxas de serviço, IPVA e Seguro Obrigatório;

8. Expedir autorização para confecção de placas;

9. Emplacar e lacrar o veículo

10. Requisitar lacre no Sistema Elo;

11. Consultar o Sistema Nacional de Gravames- SNG;

12. Digitar os dados na tela de primeiro emplacamento;

13. Emitir prévia;

14. Conferir prévia;

15. Corrigir erros, na tela de digitação de primeiro emplacamento, se for o caso;

16. Emitir nova prévia, se for o caso;

17. Protocolar a documentação na CIRETRAN.

2.3. Observar a inclusão de benefício tributário, nos casos de veículos adquiridos com incentivo fiscal;

2.4. Somente pode ser afixada placa na estrutura física dos veículos, observadas as normas contidas, no que couber, nas Resoluções nº 231/2007 e 241/2007 do CONTRAN.

2.5. O protocolo e a retirada da documentação no DETRAN-RO, somente pode ser realizado pelo proprietário, procurador legal ou despachante credenciado.

2.6. Acompanhamento da tramitação do processo pelo sítio www.detran.ro.gov.br, opção DETRAN EMPRESAS.

ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO

Ilmo. Senhor

Diretor Geral do DETRAN/RO - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia.

......(interessado)................com sede a.......(endereço)........e CNPJ................por seu representante legal abaixo assinado pelo presente requer a Vossa Senhoria o seu credenciamento para a utilização do Sistema de Pré-Registro de Veículos Novos (zero KM).

Esclarecemos que conhecemos e nos sujeitamos a todos os termos para a utilização do Sistema, e nos comprometemos a cumprir e respeitar a respectiva autorização concedida.

Reconhecemos que a autorização é ato administrativo discricionário e precário, sempre sujeita a modificação ou supressão sumaria, sem participação ou responsabilidade da Administração Pública, não induzindo, por isso mesmo, em qualquer direito.

De acordo com o estabelecido, anexamos a presente solicitação os seguintes documentos:

.............(relacionar documentos)...........

Sem mais, aguardamos o pronunciamento de Vossa Senhoria.

Atenciosamente,

Porto Velho,......de........de 2010.

(assinatura do representante legal do interessado)