Portaria JUCERJA nº 1.011 de 04/04/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2011

Dispõe sobre paralisação das atividades do protocolo da sede JUCERJA e dá outras providências.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando obras em execução na sede desta Autarquia e, principalmente objetivando dar melhores condições de trabalho aos servidores bem como de atendimento aos usuários,

Resolve:

Art. 1º Desativar, temporariamente, o Protocolo de Registro do Comércio localizado na sede desta JUCERJA - Av. Rio Branco, nº 10 - Térreo.

Art. 2º Estabelecer que todo o serviço de protocolo e informações de registro será efetivado na Unidade JUCERJA 7 de setembro - Rua Sete de Setembro, nº 193, no horário das 10 às 17 horas.

Art. 3º Manter a designação do servidor Jorge de Pinho e Silva, Técnico de Registro de Empresas, matrícula 040-6, nas atribuições de coordenador das atividades da unidade.

Parágrafo único. Essa coordenação inclui controles relativos ao pessoal designado para essa unidade.

Art. 4º Definir que o trânsito de documentos entre a unidade e a sede será executado por meio de malotes lacrados.

Parágrafo único. Caberá a Superintendente de Registro de Comércio o controle e fiscalização dos malotes.

Art. 5º Designar servidores e/ou estagiários abaixo indicados, para exercerem suas atividades nos Protocolos JUCERJA da Unidade 7 de setembro (Rua Sete de Setembro nº 193) e Unidade Carioca (Rua da Ajuda, nº 5 - subsolo) no horário das 9 às 18 horas.

NOME
CARGO
MATRÍCULA
Camila Diniz Ribeiro Nogueira
Técnico de Registro de Empresas
0700130-8
Diogo Monteiro Ferreira
Técnico de Registro de Empresas
0700093-8
Fernando Gonçalves Coelho
Técnico de Registro de Empresas
0700095-3
Luiz Carlos Freitas Martins
Técnico de Registro de Empresas
0700114-2
Robson Bernard Campos da Silva
Técnico de Registro de Empresas
0700133-2
Sebastião Viana Neres
Técnico de Registro de Empresas
0700081-3
Osvaldo Luiz Xavier
Agente Administrativo - PNE
0700054-0
Paulo Roberto de Oliveira
Técnico de Registro de Empresas
074-5
William Szalai de Moura Gonçalves
Técnico de Registro de Empresas
0700101-9

Art. 6º Estabelecer que os pedidos e entregas de certidões devam ser preferencialmente on line mediante acesso ao endereço eletrônico www.jucerja.rj.gov.br.

Parágrafo único. Excepcionalmente os serviços de certidões ficarão disponíveis na Sede desta JUCERJA - Av. Rio Branco nº 10 - 3º andar.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria JUCERJA nº 928/2010.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2011

CARLOS DE LA ROCQUE

Presidente