Portaria ST nº 1010 DE 21/08/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 ago 2014

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 a 31 de agosto de 2014.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 25 a 31 de agosto de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3206.11.19  Outros pigmentos tipo rutilo  2%  40.000 toneladas  12 de agosto de 2014 a 11 de dezembro de 2014 
      40.000 toneladas  12 de dezembro de 2014 a 11 de abril de 2015 
      40.000 toneladas  12 de abril de 2014 a 11 de agosto de 2015   

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação