Portaria ST nº 1010 DE 21/08/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 ago 2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 a 31 de agosto de 2014.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 25 a 31 de agosto de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3206.11.19 | Outros pigmentos tipo rutilo | 2% | 40.000 toneladas | 12 de agosto de 2014 a 11 de dezembro de 2014 |
40.000 toneladas | 12 de dezembro de 2014 a 11 de abril de 2015 | |||
40.000 toneladas | 12 de abril de 2014 a 11 de agosto de 2015 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação