Portaria DNIT nº 1.010 de 05/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2008
Autoriza o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) a executar os serviços referentes à elaboração dos Estudos Ambientais de Avaliação do Sedimento para Execução do Projeto da Duplicação da Rodovia BR-280/SC na Travessia do Canal do Linguado.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso III, § 2º da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28.04.2006, e o art. 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26.02.2007, e art. 2, inciso II e 3, inciso II, alínea a, da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL nº 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, no que couber a Mensagem nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, e a Súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.003155/2008-72,
Resolve:
I - Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção - DEC a executar os serviços referentes à elaboração dos Estudos Ambientais de Avaliação do Sedimento para Execução do Projeto da Duplicação da Rodovia BR-280/SC na Travessia do Canal do Linguado;
II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho nº 30.001.08.01.53.01, apresentado pelo Departamento de Engenharia e Construção, por meio de sua Assessoria Especial para Excelência em Engenharia de Transportes - A-7, e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria;
III - Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante nos Programas de Trabalho nº 26.121.02251D47.0001 - Estudos e Projetos de Infra-Estrutura de Transportes - PAC/PPI, da importância de R$ 148.550,19 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e dezenove centavos) de total responsabilidade do DNIT para o exercício de 2008, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
IV - O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado;
V - A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, por meio da Coordenação-Geral de Meio Ambiente, conforme Relato nº 179/2008/DPP, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 26 de agosto de 2007, constante da Ata nº 33/2008.LUIZ ANTONIO PAGOT