Portaria SEDES nº 101-R DE 31/07/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 ago 2025

Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Indústrias de Rochas Ornamentais do Estado Espírito Santo

CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contida respectivamente no processo E-Docs nº 2020-TQW10.

RESOLVE:

Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Indústrias

de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 31 de julho de 2025.

ROGÉRIO MUNIZ SALUME

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social CNPJ Município Incluído na Portaria/ Processo
G.L.E. GRANITOS LTDA 06.221.648/0001-74 CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
064-R de 30.05.14