Portaria SEDES nº 101-R DE 31/07/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 ago 2025
Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Indústrias de Rochas Ornamentais do Estado Espírito Santo
CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contida respectivamente no processo E-Docs nº 2020-TQW10.
RESOLVE:
Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Indústrias
de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de julho de 2025.
ROGÉRIO MUNIZ SALUME
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
| Razão Social | CNPJ | Município | Incluído na Portaria/ Processo | 
| G.L.E. GRANITOS LTDA | 06.221.648/0001-74 | 
				CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  | 
			064-R de 30.05.14 |