Portaria DETRAN nº 101 DE 10/02/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 fev 2022
Prorroga o credenciamento das empresas com termo final de credenciamento no primeiro semestre de 2022 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
Considerando a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo;
Considerando a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.
Resolve
Art. 1º PRORROGAR por 03 (três) meses o credenciamento das empresas credenciadas no DETRAN/MA e que possuem termo final do credenciamento no primeiro semestre de 2022.
Parágrafo único. Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente.
Art. 2º Para fins de definição do novo termo final de credenciamento após a prorrogação, define-se que o novo termo final corresponde à última data do terceiro mês seguinte ao termo final prorrogado, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Para as empresas que possuem termo final de credenciamento fora do padrão do Anexo I, o novo termo final após prorrogação também será a última data do terceiro mês seguinte ao termo final prorrogado.
Art. 3º A renovação de credenciamento concedida após a prorrogação de credenciamento descontará o período prorrogado para fins de definição do próximo termo final de credenciamento, conforme disposto no Anexo I.
Art. 4º A prorrogação de que trata esta Portaria abrange os Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes, Inspetores de Trânsito, Empresas de Telemetria, Empresas de Simulador e Entidades do Sistema S.
Art. 5º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Francisco Nagib Buzar de Oliveira
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I
TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO ANTERIOR | TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO APÓS PRORROGAÇÃO | TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO APÓS RENOVAÇÃO |
31.03.2022 | 30.06.2022 | 31.03.2024 |
30.04.2022 | 31.07.2022 | 30.04.2024 |
31.05.2022 | 31.08.2022 | 31.05.2024 |
30.06.2022 | 30.09.2022 | 30.06.2024 |