Portaria ADAGRI nº 101 DE 17/03/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 mar 2022

Dispõe sobre os prazos para correção, alteração e devolução dos processos de regularização dos estabelecimentos de Produtos de Origem Animal (POA), na plataforma do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária (SIDA), determinando a responsabilidade do proprietário acerca da iniciativa de manifestação perante a ADAGRI.

A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021,

Considerando o contido na Lei Estadual nº 17.172/2020 e em seu regulamento, o Decreto Estadual nº 33.472/2020, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e regulamentam o Serviço de Inspeção Estadual (SIE);

Considerando a Portaria ADAGRI nº 191/2020, publicada no DOE, de 30.06.2020, a qual estabelece o fluxo interno de processos relacionados ao SIE e,

Considerando, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação aos estabelecimentos/empresas registrados(as) no SIE e seus respectivos produtos, promovendo o desenvolvimento da atividade agropecuária pautada em eficiência e celeridade,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias para a manifestação dos proprietários e/ou representantes legais dos estabelecimentos que comercializam Produtos de Origem Animal (POA), a cada etapa dos pedidos de correção, alteração e devolução dos documentos para registro de estabelecimentos e produtos, bem como de aprovação e alteração de projetos e/ou produtos, vistoria final e renovação de certificação no Sistema Integrado de Defesa Agropecuária (plataforma SIDA).

Art. 2º Em caso de não devolução dos documentos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, o proprietário e/ou representante legal deverá formalizar novo requerimento, mediante solicitação no SIDA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de março de 2022.

Vilma Maria Freire dos Anjos

PRESIDENTE