Portaria SECEX nº 101 DE 16/07/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2021

Ret. - Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, e que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

RETIFICAÇÃO - DOU de 27.07.2021

No art. 1º da Portaria SECEX nº 101, de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2021, Seção 1, pág. 114,

Onde se lê:

"Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .....

.....

III - .....

.....

c) Autorização Especial (AE);

d) Classe do Produto; e

e) Sangue e Hemonocomponentes.

....." (NR)

"Art. 10. .....

.....

II - da ANVISA:

a) Classe do Produto; e

b) Sangue e Hemonocomponentes." (NR)

"Art. 14. .....

.....

I - .....

a).....

.....

a.2) AE;

a.3) Classe do Produto; e

a.4) Sangue e Hemonocomponentes;

....." (NR)",

Leia-se:

"Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .....

.....

III - .....

.....

c) Autorização Especial (AE);

d) Terapia Avançada; e

d) Sangue e Hemocomponentes.

....." (NR)

"Art. 10. .....

.....

II - da ANVISA:

a) Terapia Avançada; e

b) Sangue e Hemocomponentes." (NR)

"Art. 14. .....

.....

I - .....

a).....

.....

a.2) AE;

a.3) Terapia Avançada; e

a.4) Sangue e Hemocomponentes;

....." (NR)".