Portaria SEF nº 101 DE 14/04/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 abr 2020

Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;

Considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e

Considerando a publicação da Portaria do Ministério de Estado da Agricultura e Abastecimento de nº 311 de 30.12.2019, publicada no DOU de 31.12.2019 (páginas 6 a 46 ),

Resolve:

Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2020, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.

Entidades representativas Quant. de embarcações Quotas (em litros)
Sinpescasul 36 5.947.517
Sindipi 328 45.580.077
Total 364 51.527.594

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2020.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO