Portaria SEF nº 101 DE 14/04/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 abr 2020
Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;
Considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
Considerando a publicação da Portaria do Ministério de Estado da Agricultura e Abastecimento de nº 311 de 30.12.2019, publicada no DOU de 31.12.2019 (páginas 6 a 46 ),
Resolve:
Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2020, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.
Entidades representativas | Quant. de embarcações | Quotas (em litros) |
Sinpescasul | 36 | 5.947.517 |
Sindipi | 328 | 45.580.077 |
Total | 364 | 51.527.594 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO