Portaria SSER nº 101 DE 23/07/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 2015

Ret. - Dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 04.09.2015

Onde se lê:

Art. 1º No período de 01 de agosto de 2015 a 31 de julho de 2016, nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF) constante do referido anexo, em conformidade com o disposto no § 6º do art. 5º do Livro II do RICMS/2000, no item 1 do Anexo I do Livro II do RICMS/2000 e na Resolução SEFAZ nº 821/2014 .

Leia-se:

Art. 1º No período de 01 de setembro de 2015 a 31 de julho de 2016, nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF) constante do referido anexo, em conformidade com o disposto no § 6º do art. 5º do Livro II do RICMS/2000, no item 1 do Anexo I do Livro II do RICMS/2000 e na Resolução SEFAZ nº 821/2014 .