Portaria IMETROPARA nº 101 DE 08/03/2013
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 mar 2013
Dispõe sobre verificação periódica dos taxímetros nos municípios de Belém e Ananindeua.
O Presidente do Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMETROPARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, incisos I e V, da Lei Estadual nº 7.136/2008 e pelo § 1º do art. 2º do Regimento interno,
Resolve:
Art. 1º. DETERMINAR a verificação periódica dos taxímetros no exercício de 2013, dos municípios de Belém e Ananindeua, conforme tabela abaixo:
Calendário para Verificação de Taxímetros dos Municípios de Belém e Ananindeua para o Exercício de 2012, conforme número de permissões concedidas pela Prefeitura Municipal.
PERMISSÃO (ST) |
DATA LIMITE PARA VERIFICAÇÃO METROLÓGICA |
|
1 |
01-31 41-61 71-91 |
25.03.2013 |
2 |
02-32 42-62 72-92 |
19.04.2013 |
3 |
03-33 43-63 73-93 |
17.03.2013 |
4 |
04-34 44-64 74-94 |
14.06.2013 |
5 |
05-35 45-65 75-95 |
05.07.2013 |
6 |
06-36 46-66 76-96 |
02.08.2013 |
7 |
07-37 47-67 77-97 |
30.08.2013 |
8 |
08-38 48-68 78-98 |
27.09.2013 |
9 |
09-39 49-69 79-99 |
08.11.2013 |
10 |
00-30 40-60 70-90 |
06.12.2013 |
Art. 2º. A inobservância do prazo estabelecido nesta Portaria sujeitará às sanções previstas na legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belém, PA, 8 de março de 2013
Luiziel Henderson Guedes de Oliveira
Presidente - IMETROPARÁ/INMETRO