Portaria IMETROPARA nº 101 DE 08/03/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 mar 2013

Dispõe sobre verificação periódica dos taxímetros nos municípios de Belém e Ananindeua.

O Presidente do Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMETROPARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, incisos I e V, da Lei Estadual nº 7.136/2008 e pelo § 1º do art. 2º do Regimento interno,

 

Resolve:

 

Art. 1º. DETERMINAR a verificação periódica dos taxímetros no exercício de 2013, dos municípios de Belém e Ananindeua, conforme tabela abaixo:

 

Calendário para Verificação de Taxímetros dos Municípios de Belém e Ananindeua para o Exercício de 2012, conforme número de permissões concedidas pela Prefeitura Municipal.

PERMISSÃO (ST)

DATA LIMITE PARA VERIFICAÇÃO METROLÓGICA

1

01-31

41-61

71-91

25.03.2013

2

02-32

42-62

72-92

19.04.2013

3

03-33

43-63

73-93

17.03.2013

4

04-34

44-64

74-94

14.06.2013

5

05-35

45-65

75-95

05.07.2013

6

06-36

46-66

76-96

02.08.2013

7

07-37

47-67

77-97

30.08.2013

8

08-38

48-68

78-98

27.09.2013

9

09-39

49-69

79-99

08.11.2013

10

00-30

40-60

70-90

06.12.2013

Art. 2º. A inobservância do prazo estabelecido nesta Portaria sujeitará às sanções previstas na legislação pertinente.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Belém, PA, 8 de março de 2013

 

Luiziel Henderson Guedes de Oliveira

Presidente - IMETROPARÁ/INMETRO