Portaria SE/MinC nº 101 de 24/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2012
Estabelece, para os Órgãos Específicos Singulares do Ministério da Cultura, o prazo de 30.04.2012 para a liquidação de restos a pagar não processados de despesas do exercício de 2011, referentes a transferências a instituições públicas ou privadas.
O Secretário Executivo do Ministério da Cultura, no uso da competência Subdelegada pelo art. 1º da Portaria Ministerial nº 334, de 12 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de junho de 2002, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, para os Órgãos Específicos Singulares do Ministério da Cultura, o prazo de 30 de abril de 2012 para a liquidação de restos a pagar não processados de despesas do exercício de 2011, referentes a transferências a instituições públicas ou privadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT