Portaria DETRAN nº 101 de 09/03/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 mar 2012

Torna obrigatório, a partir de 01 de abril de 2012, a utilização das placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas, conforme disposto no Anexo da Resolução nº 231/2007-CONTRAN, alterado pela Resolução nº 372/2011-CONTRAN.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da Lei e;

Considerando o contido na Resolução CONTRAN nº 372 de 18.03.2011, que trata da extensão da exigência das placas refletivas,

Considerando a prorrogação do prazo de vigência da Resolução nº 372/2011-CONTRAN, estabelecida pela Deliberação CONTRAN 122/2011.

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatório a partir de 01 de abril de 2012, a utilização das placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas, conforme disposto no Anexo da Resolução nº 231/2007-CONTRAN, alterado pela Resolução nº 372/2011-CONTRAN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Geral, em 09 de março de 2012.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor Geral do DETRAN/PR.