Portaria GSER nº 101 DE 20/04/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 abr 2012

Estabelece o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração, como data limite, para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração, como data limite, para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo se aplica a partir da competência de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita