Portaria GSER nº 101 DE 20/04/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 abr 2012
Estabelece o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração, como data limite, para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração, como data limite, para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo se aplica a partir da competência de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita