Portaria SPOA/SE/ME nº 101 de 01/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE/RJ, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE/RJ, visando o apoio financeiro para o "DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER A PESSOAS ADULTAS E IDOSAS- VIDA SAUDÁVEL" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE/RJ

Unidade Gestora: 153056 Gestão: 15227

Programa: 27.813.1250.2C60.0001

Ação: 2C60 - Desenvolvimento de atividades Esportivas Recreativas e de Lazer a Pessoas Adultas e Idosas- Vida Saudável.

Funcional Programática: 27.813.1250.2C60.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 243.600,00 (Duzentos e quarenta e três mil, seiscentos reais).

33.90.30 - R$ 26.563,00 (Vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais).

33.90.39 - R$ 25.040,00 (Vinte e cinco mil, quarenta reais).

44.90.52 - R$ 4.200,00 (Quatro mil, duzentos reais).

Fonte: 118

Valor: R$ 299.403,00 (Duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e três reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE-RJ deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON