Portaria SPOA/SE/ME nº 101 de 01/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE/RJ, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE/RJ, visando o apoio financeiro para o "DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER A PESSOAS ADULTAS E IDOSAS- VIDA SAUDÁVEL" conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE/RJ
Unidade Gestora: 153056 Gestão: 15227
Programa: 27.813.1250.2C60.0001
Ação: 2C60 - Desenvolvimento de atividades Esportivas Recreativas e de Lazer a Pessoas Adultas e Idosas- Vida Saudável.
Funcional Programática: 27.813.1250.2C60.0001
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 243.600,00 (Duzentos e quarenta e três mil, seiscentos reais).
33.90.30 - R$ 26.563,00 (Vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais).
33.90.39 - R$ 25.040,00 (Vinte e cinco mil, quarenta reais).
44.90.52 - R$ 4.200,00 (Quatro mil, duzentos reais).
Fonte: 118
Valor: R$ 299.403,00 (Duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e três reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE-RJ deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON