Portaria SRE nº 101 de 05/12/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 dez 2011

Revoga dispositivo da Portaria nº 3.482, de 16 de outubro de 2001, que estabelece as indicações mínimas que deverá conter o documento comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), emitido pelo banco arrecadador.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a alínea "c" do inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.482, de 16 de outubro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual