Portaria SEDEC nº 101 de 23/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2010
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Santa Leopoldina-ES.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 437/2009, de 04 de novembro de 2009, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.202-S, de 09 de novembro de 2009, do Estado do Espírito Santo, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000515/2010-47,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, o Estado de Calamidade Pública no Município de Santa Leopoldina, zona urbana, sede do Município, situado nas localidades de Olaria, Vila Nova, Morro do Hospital, Moxafongo, Funil, Ginásio de Esportes e Centro; zona rural: toda a zona rural do Município, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 04 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE