Portaria CJF nº 101 de 23/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2010

Institui a política de utilização dos recursos de tecnologia da informação no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 6, de 07 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Os recursos de informática disponibilizados nas diversas áreas do Conselho destinam-se, exclusivamente, ao atendimento das necessidades do serviço.

§ 1º As informações geradas no ambiente computacional do CJF são de propriedade exclusiva do CJF.

§ 2º É proibida a utilização dos recursos de informática disponibilizados pelo CJF para acesso, guarda e divulgação de material incompatível com o ambiente do serviço e que viole direitos autorais ou que venha infringir a legislação vigente.

§ 3º É proibida a instalação de recursos de informática que não tenham sido homologados e/ou adquiridos pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º É responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação prover e controlar o uso dos recursos de informática, tendo em vista os requisitos de segurança, estabilidade, confiabilidade e padronização do ambiente computacional.

Art. 3º O acesso aos recursos de informática é concedido mediante solicitação de titular de unidade à Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º Aos usuários são fornecidos mecanismos de identificação, autenticação e autorização baseados em conta e senha e/ou certificação digital, de uso pessoal e intransferível, vedada sua divulgação a terceiros.

§ 2º O uso indevido destes mecanismos responsabiliza tanto quem permitiu ou facilitou o acesso, quanto quem os utilizou.

§ 3º É responsabilidade do titular da unidade solicitar a alteração nas permissões de uso, quando de movimentação, afastamento, desligamento ou em situação de infração desta norma.

Art. 4º Todas as operações realizadas com uso dos recursos de informática serão registradas para fins de auditoria.

Art. 5º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação editar normas técnicas e procedimentais.

Art. 6º O descumprimento destas normas ensejará apuração de responsabilidade mediante processo disciplinar.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. ARI PARGENDLER