Portaria SEAPPA nº 101 de 25/05/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 mai 2010
Dispõe sobre a fiscalização na comercialização de produtos de origem animal, na 6.ª FENASUL - Setor de Agroindústrias Familiares nos dias 27 a 30 de maio de 2010, no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil-PEEAB, no município de Esteio/RS.
Assunto: Portaria
Expediente SPI: 5478-1500/10-8
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso das suas atribuições, e:
Considerando a diversidade de produtos industrializados expostos e comercializados na área do PEEAB/RS-6.ª FENASUL, Setor das Agroindústrias Familiares, e entre eles produtos oriundos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
Considerando a Lei Federal nº 7.889 de 23.11.1989 em seu art. 4º, que são competentes para realizar fiscalização as Secretarias ou Departamentos da Agricultura dos Municípios, de que trata a alínea e, deste artigo, que façam apenas comércio municipal;
Considerando a Lei nº 10.691 de 09.01.1996 em seu art. 3º, "nenhum estabelecimento industrial ou entreposto, que faz comércio municipal de produtos de origem animal, poderá funcionar, no Estado do Rio Grande do Sul, sem estar previamente registrado na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, na forma de regulamento e demais atos complementares que venham a ser baixados pelo Poder Executivo";
Considerando o Decreto Estadual nº 39.688/1999 em seu art. 11º, "o comércio intermunicipal poderá ser realizado somente pelos estabelecimentos sob inspeção estadual que atendam as disposições do presente regulamento";
Determina:
Art. 1º Será tolerada, em caráter excepcional, a comercialização de produtos de origem animal oriundos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM de municípios do estado do RS, dentro do PEEAB/RS-6.ª FENASUL, Setor das Agroindústrias Familiares, no período de duração da feira e que estejam inscritos no Programa Estadual de Agroindústria Familiar da SEAPPA/RS.
Art. 2º As empresas de que trata esta Portaria deverão apresentar documentos que comprovem sua inscrição no SIM do município de origem e seus produtos deverão estar rotulados conforme Resoluções RDC nº 259/2002; RDC nº 359/2003; RDC nº 360/2003; RE nº 2.313/2006 ANVISA/MS e Lei Federal nº 10.674/2003.
Art. 3º Os produtos de origem animal serão fiscalizados, em conjunto, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio - SEAPPA/RS, através do CISPOA, e a Secretaria da Saúde - SES, através do Setor de Alimentos/DVS/CEVS, sendo que a SEAPPA/RS verificará o trânsito de produtos e sub-produtos e a procedência sanitária destes, e a SES fiscalizará as condições de acondicionamento, o tipo de transporte e a comercialização dos produtos e subprodutos de origem animal.
Art. 4º Os produtos em desacordo com os arts. 1º e 2º serão inutilizados e apreendidos, conforme Lei Federal nº 6.437/1977.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de maio de 2010.
GILMAR TIETBÖHL RODRIGUES,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, em exercício.