Portaria SEDEC nº 101 de 03/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2009
Reconhece estado de calamidade pública no Município de Timbó - SC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi subdelegada, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.411, de 25 de novembro de 2008, do Município de Timbó, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.055, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000130/2009-46,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, o estado de calamidade pública, no Município de Timbó, área urbana, nas seguintes localidades: Bairro Imigrante: Beco Guatemala, Rua Hungria, Rua João Tesch, Avenida Nereu Ramos, Rua Paraguai e Rua Frederico Mayr; Bairro das Nações: Rua Alemanhã e Rua Marechal Deodoro da Fonseca: Bairro Pomeranos: Rua Guaramirim e Rua Taió; Bairro Capitais: Rua Aristiliano Ramos, Rua Lorena, Rua Tiroleses, Rua Brasília, Rua Taubaté, Rua Florianópolis, Rua Cuiabá, Beco Teresina, Rua Niterói, Rua La Novitá, Rua São Paulo, Rua Natal, Rua Salvador, Rua Vitória, Rua Belém, Rua Sete de Setembro, Rua Manaus e Rua Ruy Barbosa; Bairro Centro: Rua Carlos Strey e Rua Julius Scheidemantel; Bairro Martinho Stein: Rua Marechal Floriano Peixoto, Rua Pitanga, Rua Sibipiruna e Rua Jacatirão; Bairro Estados: Rua Blumenau, Rua Santa Catarina, Rua Tamoio, Rua Peroba, Rua Rondônia e Rua Tamarindo; Bairro Araponguinhas: Rua Araponguinhas, Rua Bruno Reinicke, Rua Max Loewen, Rua Carajás, Rua Arturo Giotti, Rua Tupã, Rua Dona Frida e Rua Silésia; Bairro Dona Clara: Rua Max Klotz e Rua Edmundo Bell; Bairro Fritz Lorenz: Rua Machado de Assis e Rua Fritz Lorenz; e Bairro Vila Germer: Rua Alfredo Hansen; área rural, nas seguintes localidades: Mulde Alta: Rua Tifa Schmidt, Rua Geral Mulde, Rua Tifa Pieritz, Rua Tifa Morgeland e Rua Tifa Krieger; Mulde Central: Rua Tifa Krieser; São Roque: Rua Tifa Colley; Morro Arapongas: Rua Tapajós, Rua Araponguinhas e Beco Borchardt; Bom Jesus: Rua Tifa Bom Jesus; Rio Fortuna: Rua Tifa Rio Fortuna; Cedro Margem Esquerda: Rua Cedro Margem Esquerda e Travessão dos Tiroleses: Rua Travessão dos Tiroleses, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 25 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES