Portaria SAS nº 101 de 19/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2008

Remaneja recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual, referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e considerando a resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PB nº 370/2007, X encaminhada por intermédio do Ofício nº 187/2008, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba - SES/PB, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC, resolve:

Art. 1º Remanejar os recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual, referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC, conforme quadro a seguir:

IBGEMunicípio Gestão Plena Valor Anual Remanejado 
250750 JOÃO PESSOA 7.521.240,00 
250400 CAMPINA GRANDE 3.250.000,00 
251080 PATOS 700.000,00 
251620 SOUSA 400.000,00 
Sub-total municípios plenos 11.871.240,00 
Parcela sob Gestão Estadual  - 11.871.240,00 
Total Geral 0,00 

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO