Portaria DENATRAN nº 101 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2008

Estabelece o cronograma de implantação do sistema de coleta e armazenamento das impressões digitais nos processos de habilitação.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de estabelecer o cronograma para cumprimento do art. 10 da Resolução nº 287 de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Considerando a necessidade de disciplinar as especificações, o formato, a organização dos arquivos, o meio de armazenamento, a guarda e a propriedade e a disponibilização dos dados das imagens das impressões digitais capturadas nos processos de habilitação;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o cronograma de implantação do sistema de coleta e armazenamento das impressões digitais nos processos de habilitação, de acordo com o disposto no Anexo I desta Portaria.

§ 1º A abertura do processo dar-se-á, obrigatoriamente, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

§ 2º A identificação do candidato ou condutor e a coleta das impressões digitais dar-se-ão nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou nos órgãos de identificação civil sob a supervisão do DETRAN.

Art. 2º A implantação dos procedimentos de coleta das impressões digitais nos processos de primeira habilitação iniciar-se-á nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, nas capitais.

§ 1º Transcorrido o prazo de 6 (seis) meses do início da coleta das impressões digitais, definido para cada Estado no Anexo I desta Portaria, este procedimento deverá ser implantado nas demais regiões da Unidade da Federação em prazo total não superior a 12 (doze) meses.

§ 2º Após o cumprimento do disposto no caput e § 1º deste artigo, as unidades dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, deverão iniciar o processo de coleta das impressões digitais nos demais serviços em prazo não superior a 6 (seis) meses para conclusão da implantação.

Art. 3º Os prazos definidos no art. 2º desta Portaria poderão ser antecipados a critério de cada DETRAN, mediante informação prévia ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

Art. 4º O envio das impressões digitais coletadas em meio óptico digital se dará através da infra-estrutura já existente para transferência de arquivos ou transações nos sistemas RENAVAM, RENAINF e RENACH, ficando o DENATRAN responsável pela interligação com o Departamento de Polícia Federal - DPF.

Art. 5º O envio das impressões digitais coletadas em meio físico se dará utilizando a infraestrutura de remessa postal ao DENATRAN, que as encaminhará ao DPF para o processo de aquisição digital e posterior reenvio dos documentos e os dados digitalizados ao DENATRAN.

Art. 6º O DENATRAN por meio de instrumento específico poderá, mediante solicitação, disponibilizar serviço de capacitação aos servidores dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para os procedimentos de coleta das impressões digitais com o apoio do Instituto Nacional de Identificação - INI da Diretoria Técnica Cientifica - DITEC do DPF.

Art. 7º O não cumprimento do disposto nesta Portaria implicará na impossibilidade de emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON GASPAR

ANEXO I
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E ARMAZENAMENTO DAS IMPRESSÕES DIGITAIS NOS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO

DETRAN/UF  Data início - Caput do Art. 2º -  § 1º do art. 2º - demais regiões da Unidade da Federação. (1ª habilitação)  § 2º do art. 2º - demais serviços 
DETRAN - PB  NOV/2008  MAI/2009 até OUT/2009  NOV/2009 até ABR/2010 
DETRAN - AM  DEZ/2008  JUN/2009 até NOV/2009  DEZ/2009 até MAI/2010 
DETRAN - MG  DEZ/2008  JUN/2009 até NOV/2009  DEZ/2009 até MAI/2010 
DETRAN - MS  JAN/2009  JUL/2010 até DEZ/2010  JAN/2011 até JUN/2011 
DETRAN - PR  JAN /2009  JUL/2010 até DEZ2010  JAN/2011 até JUN/2011 
DETRAN - AL  FEV/2009  AGO/2009 até JAN/2010  FEV/2010 até JUL/2010 
DETRAN - MA  ABR/2009  OUT/2009 até MAR/2010  ABR/2010 até SET/2010 
DETRAN - RO  MAI/2009  NOV/2009 até ABR/2010  MAI/2010 até OUT/2010 
DETRAN - GO  JUN/2009  DEZ/2009 até MAI/2010  JUN/2010 até NOV/2010 
DETRAN - PE  JUN/2009  DEZ/2009 até MAI/2010  JUN/2010 até NOV/2010 
DETRAN - RJ  JUN/2009  DEZ/2009 até MAI/2010  JUN/2010 até NOV/2010 
DETRAN - BA  JUL/2009  JAN/2010 até JUN/2010  JUL/2010 até DEZ/2010 
DETRAN - ES  JUL/2009  JAN/2010 até JUN/2010  JUL/2010 até DEZ/2010 
DETRAN - MT  JUL/2009  JAN/2010 até JUN/2010  JUL/2010 até DEZ/2010 
DETRAN - PA  JUL/2009  JAN/2010 até JUN/2010  JUL/2010 até DEZ/2010 
DETRAN - PI  JUL/2009  JAN/2010 até JUN/2010  JUL/2010 até DEZ/2010 
DETRAN - RN  JUL/2009  JAN/2010 até JUN/2010  JUL/2010 até DEZ/2010 
DETRAN - SC  JUL/2009  JAN/2010 até JUN/2010  JUL/2010 até DEZ/2010 
DETRAN - SP  JUL/2009  JAN/2010 até JUN/2010  JUL/2010 até DEZ/2010 
DETRAN - CE  SET/2009  MAR/2010 até AGO/2010  SET/2010 até FEV/2011 
DETRAN - RR  SET2009  MAR/2010 até AGO/2010  SET/2010 até FEV/2011 
DETRAN - AC  DEZ2009  JUN/2010 até NOV/2010  DEZ/2010 até MAI/2011 
DETRAN - AP  DEZ2009  JUN/2010 até NOV/2010  DEZ/2010 até MAI/2011 
DETRAN - DF  DEZ2009  JUN/2010 até NOV/2010  DEZ/2010 até MAI/2011 
DETRAN - RS  DEZ2009  JUN/2010 até NOV/2010  DEZ/2010 até MAI/2011 
DETRAN - SE  DEZ2009  JUN/2010 até NOV/2010  DEZ/2010 até MAI/2011 
DETRAN - TO  DEZ2009  JUN/2010 até NOV/2010  DEZ/2010 até MAI/2011