Portaria DENATRAN nº 101 de 29/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2008
Estabelece o cronograma de implantação do sistema de coleta e armazenamento das impressões digitais nos processos de habilitação.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de estabelecer o cronograma para cumprimento do art. 10 da Resolução nº 287 de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Considerando a necessidade de disciplinar as especificações, o formato, a organização dos arquivos, o meio de armazenamento, a guarda e a propriedade e a disponibilização dos dados das imagens das impressões digitais capturadas nos processos de habilitação;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o cronograma de implantação do sistema de coleta e armazenamento das impressões digitais nos processos de habilitação, de acordo com o disposto no Anexo I desta Portaria.
§ 1º A abertura do processo dar-se-á, obrigatoriamente, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
§ 2º A identificação do candidato ou condutor e a coleta das impressões digitais dar-se-ão nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou nos órgãos de identificação civil sob a supervisão do DETRAN.
Art. 2º A implantação dos procedimentos de coleta das impressões digitais nos processos de primeira habilitação iniciar-se-á nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, nas capitais.
§ 1º Transcorrido o prazo de 6 (seis) meses do início da coleta das impressões digitais, definido para cada Estado no Anexo I desta Portaria, este procedimento deverá ser implantado nas demais regiões da Unidade da Federação em prazo total não superior a 12 (doze) meses.
§ 2º Após o cumprimento do disposto no caput e § 1º deste artigo, as unidades dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, deverão iniciar o processo de coleta das impressões digitais nos demais serviços em prazo não superior a 6 (seis) meses para conclusão da implantação.
Art. 3º Os prazos definidos no art. 2º desta Portaria poderão ser antecipados a critério de cada DETRAN, mediante informação prévia ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Art. 4º O envio das impressões digitais coletadas em meio óptico digital se dará através da infra-estrutura já existente para transferência de arquivos ou transações nos sistemas RENAVAM, RENAINF e RENACH, ficando o DENATRAN responsável pela interligação com o Departamento de Polícia Federal - DPF.
Art. 5º O envio das impressões digitais coletadas em meio físico se dará utilizando a infraestrutura de remessa postal ao DENATRAN, que as encaminhará ao DPF para o processo de aquisição digital e posterior reenvio dos documentos e os dados digitalizados ao DENATRAN.
Art. 6º O DENATRAN por meio de instrumento específico poderá, mediante solicitação, disponibilizar serviço de capacitação aos servidores dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para os procedimentos de coleta das impressões digitais com o apoio do Instituto Nacional de Identificação - INI da Diretoria Técnica Cientifica - DITEC do DPF.
Art. 7º O não cumprimento do disposto nesta Portaria implicará na impossibilidade de emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON GASPAR
ANEXO I
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E ARMAZENAMENTO DAS IMPRESSÕES DIGITAIS NOS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO
DETRAN/UF | Data início - Caput do Art. 2º - | § 1º do art. 2º - demais regiões da Unidade da Federação. (1ª habilitação) | § 2º do art. 2º - demais serviços |
DETRAN - PB | NOV/2008 | MAI/2009 até OUT/2009 | NOV/2009 até ABR/2010 |
DETRAN - AM | DEZ/2008 | JUN/2009 até NOV/2009 | DEZ/2009 até MAI/2010 |
DETRAN - MG | DEZ/2008 | JUN/2009 até NOV/2009 | DEZ/2009 até MAI/2010 |
DETRAN - MS | JAN/2009 | JUL/2010 até DEZ/2010 | JAN/2011 até JUN/2011 |
DETRAN - PR | JAN /2009 | JUL/2010 até DEZ2010 | JAN/2011 até JUN/2011 |
DETRAN - AL | FEV/2009 | AGO/2009 até JAN/2010 | FEV/2010 até JUL/2010 |
DETRAN - MA | ABR/2009 | OUT/2009 até MAR/2010 | ABR/2010 até SET/2010 |
DETRAN - RO | MAI/2009 | NOV/2009 até ABR/2010 | MAI/2010 até OUT/2010 |
DETRAN - GO | JUN/2009 | DEZ/2009 até MAI/2010 | JUN/2010 até NOV/2010 |
DETRAN - PE | JUN/2009 | DEZ/2009 até MAI/2010 | JUN/2010 até NOV/2010 |
DETRAN - RJ | JUN/2009 | DEZ/2009 até MAI/2010 | JUN/2010 até NOV/2010 |
DETRAN - BA | JUL/2009 | JAN/2010 até JUN/2010 | JUL/2010 até DEZ/2010 |
DETRAN - ES | JUL/2009 | JAN/2010 até JUN/2010 | JUL/2010 até DEZ/2010 |
DETRAN - MT | JUL/2009 | JAN/2010 até JUN/2010 | JUL/2010 até DEZ/2010 |
DETRAN - PA | JUL/2009 | JAN/2010 até JUN/2010 | JUL/2010 até DEZ/2010 |
DETRAN - PI | JUL/2009 | JAN/2010 até JUN/2010 | JUL/2010 até DEZ/2010 |
DETRAN - RN | JUL/2009 | JAN/2010 até JUN/2010 | JUL/2010 até DEZ/2010 |
DETRAN - SC | JUL/2009 | JAN/2010 até JUN/2010 | JUL/2010 até DEZ/2010 |
DETRAN - SP | JUL/2009 | JAN/2010 até JUN/2010 | JUL/2010 até DEZ/2010 |
DETRAN - CE | SET/2009 | MAR/2010 até AGO/2010 | SET/2010 até FEV/2011 |
DETRAN - RR | SET2009 | MAR/2010 até AGO/2010 | SET/2010 até FEV/2011 |
DETRAN - AC | DEZ2009 | JUN/2010 até NOV/2010 | DEZ/2010 até MAI/2011 |
DETRAN - AP | DEZ2009 | JUN/2010 até NOV/2010 | DEZ/2010 até MAI/2011 |
DETRAN - DF | DEZ2009 | JUN/2010 até NOV/2010 | DEZ/2010 até MAI/2011 |
DETRAN - RS | DEZ2009 | JUN/2010 até NOV/2010 | DEZ/2010 até MAI/2011 |
DETRAN - SE | DEZ2009 | JUN/2010 até NOV/2010 | DEZ/2010 até MAI/2011 |
DETRAN - TO | DEZ2009 | JUN/2010 até NOV/2010 | DEZ/2010 até MAI/2011 |