Portaria ICMBio nº 101 de 12/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RPPN JATOBÁ", localizada no Município de Piraí do Norte, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02006.000434/05-06,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 15,64 ha (quinze hectares, sessenta e quatro ares), denominada "RPPN JATOBÁ", localizada no Município de Piraí do Norte, Estado da Bahia, de propriedade de Ulrike Beate Rapp de Sena e Takaro Vitor de Sena, -se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Jatobá, matriculado sob a matricula nº 1.747, registro nº 3, ficha nº 318, de 16 de setembro de 1994, registrado no registro de imóveis da comarca de Ituberá/BA.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN JATOBÁ tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO