Portaria GSF nº 101 de 11/03/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 mar 2008

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

Nota:Redação Anterior:
  "Altera o Anexo Único da Portaria GSF nº 023, de 11 de janeiro de 2008, que concede credenciamento para aquisição de óleo diesel, com isenção do ICMS, no exercício de 2008."

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.152/03, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO as disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25 de junho de 1996 e do Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria GSF nº 023, de 11 de janeiro de 2008, fica acrescida do Anexo II na seguinte forma:

"Anexo II à Portaria GSF nº 023, de 11 de janeiro de 2008.

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Piauí
 
 
 
 
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria;Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P S.E.A.P
Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
ANTÔNIO ARISTOTELES DA SILVA 321.768.303-00 Armador de Pesca
LIDIANE
141.010793-1
CE - 00333
78.408
R$ 23.852.00
MARIA LIDIANE COUTO DA SILVA 832.870.863-91 Armador de Pesca
NETURNO
163.003842-3
CE - 00181
58.806
R$ 17.889.00
RAIMUNDO JOSÉ REBOUÇAS 200.229.804-15 Armador de Pesca
JR II
161.004.480-1
PI-01520
40,837
R$ 12.423,00
RODRIGO FERREIRA SANTOS 007.443.343-14 Armador de Pesca
RIO PORTINHO
021.024652-9
PI-01578
91,476
R$ 27.827,00
MOIZES ROCHA MACHADO 156.343.024-04
Armador de Pesca
IGARAÇU
141.010732-9
PI-00009
58,806
R$ 17.889,00
 
IGARAÇU II
141.010937-2
PI-00010
98,010
R$ 29.815,00
 
IGARAÇU III
141.010995-0
PI-00172
98,010
R$ 29.815,00
TOTAL
 
 
524,353
159.10,000

Art. 2º O Anexo único da Portaria GSF nº 023, de 11 de janeiro de 2008, fica renumerado para Anexo I.

Art. 3º O art. 1º da Portaria GSF nº 023, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido, até 31 de dezembro de 2008, aos consumidores finais relacionados no Anexo I, a partir de 1º de janeiro de 2008, e no Anexo II, a partir de 1º de fevereiro de 2008, credenciamento para aquisição de óleo diesel junto à Petrobrás Distribuidora S/A, com isenção do ICMS, a ser utilizado exclusivamente na atividade pesqueira da embarcação indicada."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 11 de março de 2008.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda