Portaria GSF nº 101 de 11/03/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 mar 2008
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
Nota:Redação Anterior:
"Altera o Anexo Único da Portaria GSF nº 023, de 11 de janeiro de 2008, que concede credenciamento para aquisição de óleo diesel, com isenção do ICMS, no exercício de 2008."
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.152/03, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO as disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25 de junho de 1996 e do Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria GSF nº 023, de 11 de janeiro de 2008, fica acrescida do Anexo II na seguinte forma:
"Anexo II à Portaria GSF nº 023, de 11 de janeiro de 2008.
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Piauí | | | | |
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria;Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P S.E.A.P | Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ |
ANTÔNIO ARISTOTELES DA SILVA 321.768.303-00 Armador de Pesca | LIDIANE 141.010793-1 | CE - 00333 | 78.408 | R$ 23.852.00 |
MARIA LIDIANE COUTO DA SILVA 832.870.863-91 Armador de Pesca | NETURNO 163.003842-3 | CE - 00181 | 58.806 | R$ 17.889.00 |
RAIMUNDO JOSÉ REBOUÇAS 200.229.804-15 Armador de Pesca | JR II 161.004.480-1 | PI-01520 | 40,837 | R$ 12.423,00 |
RODRIGO FERREIRA SANTOS 007.443.343-14 Armador de Pesca | RIO PORTINHO 021.024652-9 | PI-01578 | 91,476 | R$ 27.827,00 |
MOIZES ROCHA MACHADO 156.343.024-04 Armador de Pesca | IGARAÇU 141.010732-9 | PI-00009 | 58,806 | R$ 17.889,00 |
| IGARAÇU II 141.010937-2 | PI-00010 | 98,010 | R$ 29.815,00 |
| IGARAÇU III 141.010995-0 | PI-00172 | 98,010 | R$ 29.815,00 |
TOTAL | | | 524,353 | 159.10,000 |
Art. 2º O Anexo único da Portaria GSF nº 023, de 11 de janeiro de 2008, fica renumerado para Anexo I.
Art. 3º O art. 1º da Portaria GSF nº 023, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedido, até 31 de dezembro de 2008, aos consumidores finais relacionados no Anexo I, a partir de 1º de janeiro de 2008, e no Anexo II, a partir de 1º de fevereiro de 2008, credenciamento para aquisição de óleo diesel junto à Petrobrás Distribuidora S/A, com isenção do ICMS, a ser utilizado exclusivamente na atividade pesqueira da embarcação indicada."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 11 de março de 2008.
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda