Portaria ANVISA nº 101 de 09/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2006

Aprova o plano de trabalho relativo à execução do projeto oficinas de sensibilização e avaliação das necessidades de formação para ações estratégicas em VISAPAF.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e da Instrução Normativa STN/MF nº 1/1997, de 15.01.1997, com suas alterações, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos do Orçamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 22.970,00 (vinte e dois mil novecentos e setenta reais) que serão descentralizados para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, com a finalidade de apoiar as ações de Vigilância Sanitária nas Oficinas de Sensibilização para os Trabalhadores(as) em VISAPAF.

PROCESSO: 25351-000789/2006-43

ÓRGÃO CONCEDENTE: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ÓRGÃO EXECUTOR: Universidade Federal do Rio Grande do Sul

PROGRAMA DE TRABALHO: 10.304.1289.6133-0001 - Vigilância Sanitária de Produtos.

FONTE DE RECURSOS: 0174000000 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia NATUREZA DAS DESPESAS:

3.3.90.14 - Diárias............................................R$ 3.896,17

3.3.90.18 - Auxílio Financ. a Estudantes.........R$ 9.260,00

3.3.90.30 - Material de Consumo....................R$ 1.614,83

3.3.90.39 - Out Serv. Terc.-P. Jurídica............R$ 8.199,00

NOTA DE CRÉDITO: 285, de 09.03.2006

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, o qual poderá ser reformulado mediante acordo entre as partes e desde que mantido o objeto pactuado.

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à ANVISA, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, observada a vigência do Plano de trabalho aprovado.

Art. 6º Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul exercerem o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO