Portaria CGZA nº 101 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2006/2007 conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado do Espírito Santo, a cultura do milho (Zea mays L.) ocupou uma área de 43,5 mil hectares na última safra, gerando uma produção de 116,1 mil toneladas e com um índice de produtividade média de 2670 kg/ha. Nos últimos 15 anos, a produção foi reduzida consideravelmente, principalmente devido a diminuição da área plantada.

Excetuando-se as elevadas altitudes, onde a temperatura é determinante para o cultivo, o que define a época de plantio é a distribuição das chuvas. A cultura é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos. Esse fator tem contribuído para a grande variação nas produtividades obtidas no Estado nos últimos anos.

Objetivou-se com esse trabalho, fornecer indicativos para reduzir as perdas de produção e obter maiores rendimentos por meio da identificação dos riscos climáticos e, conseqüentemente, definir as melhores épocas de plantio para a cultura do milho no Estado do Espírito Santo.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do milho no Estado foi realizada utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizaram-se dados diários das estações que dispunham de séries históricas mínimas de 15 anos;

b) Evapotranspiração de referência: foi estimada para períodos decendiais e para os 36 decêndios do ano;

c) Coeficientes culturais: obtidos valores para períodos de dez dias, durante o ciclo da cultura;

d) Disponibilidade de água dos solos: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água, e para cada grupo de solos foi estimada a reserva útil máxima, levando-se em consideração também a profundidade efetiva do sistema radicular, conforme apresentado a seguir: a) Solos Tipo 1 (baixa capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 20 mm; b) Solos Tipo 2 (média capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 40 mm; e c) Solos Tipo 3 (alta capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 60 mm.

Foram efetuadas simulações de épocas de semeadura para as cultivares pertencentes aos grupos Superprecoce, Semiprecoce, Precoce, Médio e Tardio, indicadas pelos obtentores para cultivo no Estado do Espírito Santo.

Foi estimado para cada posto pluviométrico os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos pela relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Estes foram adotados para caracterizar a oferta hídrica da cultura em estudo.

Foram empregados os ISNAs estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais sensível ao déficit hídrico), com freqüência mínima de ocorrência de 80% dos anos analisados, e para cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização e apresentação na forma de mapa, utilizando-se para isso um sistema de informações geográficas (SIG) específico.

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida:

a) ISNA> 0,55 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - Intermediária, com médio risco; e

c) ISNA < 0,45 - Desfavorável, com alto risco climático.

Da análise dos períodos favoráveis ao semeio, obtidos para os diferentes grupos de cultivares, observou-se que não houve diferenças consideráveis entre os grupos superprecoce e semiprecoce e precoce, estando apresentados em uma única tabela; da mesma forma, entre os grupos de ciclo médio e tardio.

Abaixo, estão relacionados os municípios e respectivos períodos de semeadura em conformidade com os tipos de solo e ciclo de cultivares. Seguindo estas indicações, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: MHATRIZ - ZNT 1530; SEMEALI -XB 8010; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223; NIDERA - A 2555; MONSANTO - DKB234, AG6040, AG9010, DKB950, DKB212, DKB214 e DKB215; AGROMEN - AGN30A03, AGN30A06, AGN34A11, AGN35A42, AGN 30A00, AGN2012, AGN3150, AGN3100 e AGN3050; SANTA HELENA - SHS-4050, SHS-5050, SHS-5070; DOW -Dow 2A120CL. Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 242 e 677; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 6012 e XB 8030; BIOMATRIX - BM 3061; UFV - UFVM 2, UFVM 100 e UFVM 200; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010 , BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BR 2121, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010 e A 2450 ; MONSANTO - AG8066, AG8088, DKB789, DKB191, DKB499, DKB390, DKB199, AG7000, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, AG405, AG6018 e C435; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Exceler, Traktor, Strike, Valent, Savana 185, Savana 133, Pointer, Garra, Somma, Maximus, Polato2602, Polato 183 e Balu 551; AGROMEN - AGN30A09, AGN20A20 e AGN31A31; SANTA HELENA - SHS- 4040 SHS-4060, SHS-4080, SHS-5060, SHS 5080, SHS-5090, SHS- 7070 e SHS-3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, ZÉLIA e JADE; DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8460, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow SWB551, Dow 2B619, Dow 2B710 e Dow 2C605; PLANAGRI - PL6880. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, DKB 440, DKB350 e DKB747; AGROMEN - AGN25A23; SANTA HELENA - SHS-4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90, 30F87 e 30S40. Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990; PIONEER - 30F35, 30K64 e 30K73. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG2060; SEMEALI - XB 8828, XB 4013.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Afonso Cláudio 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Águia Branca 31 29 a 33 28 a 33 
Alegre 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Alfredo Chaves 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Alto Rio Novo  29 29 a 31 
Anchieta 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Apiacá 29 a 30 28 a 32 28 a 33 
Aracruz  28 a 32 28 a 33 
Atilio Vivacqua  28 a 30 28 a 32 
Baixo Guandu  29 a 32 29 a 33 
Barra de São Francisco  28 a 32 28 a 32 
Boa Esperança  28 28 a 32 
Bom Jesus do Norte 29 a 30 28 a 33 28 a 33 
Brejetuba 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Cachoeiro de Itapemirim 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Cariacica 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Castelo 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Colatina 30 a 32 28 a 33 28 a 33 
Conceição da Barra   28 a 29 
Conceição do Castelo 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Divino de São Lourenço 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Domingos Martins 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Dores do Rio Preto 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Ecoporanga   28 + 30 a 32 28 a 32 
Fundão 30 28 a 33 28 a 33 
Governador Lindenberg  28 a 33 28 a 33 
Guaçuí 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Guarapari 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Ibatiba 28 a 32 28 a 32 28 a 33 
Ibiraçu 30 28 a 33 28 a 33 
Ibitirama 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Iconha 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Irupi 28 a 32 28 a 32 28 a 33 
Itaguaçu 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Itarana 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Iúna 28 a 32 28 a 32 28 a 33 
Jaguaré   28 + 31 a 32 28 a 33 
Jerônimo Monteiro 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
João Neiva  30 e 32 28 a 33 28 a 33 
Laranja da Terra  29 a 33 28 a 33 
Linhares  28 a 33 28 a 33 
Mantenópolis  29 a 31 28 a 32 
Marechal Floriano 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Marilândia 30 a 32 28 a 33 28 a 33 
Mimoso do Sul 29 a 30 28 a 31 28 a 32 
Montanha  28 28 a 32 
Mucurici  28 + 31 a 32 28 a 33 
Muniz Freire 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Muqui  28 a 31 28 a 32 
Nova Venécia  28 a 32 28 a 33 
Pancas  29 a 33 28 a 33 
Pinheiros  28 28 a 32 
Piúma 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Ponto Belo   28 + 31 a 32 28 a 32 
Presidente Kennedy  28 a 30 28 a 32 
Rio Bananal 30 a 32 28 a 33 28 a 33 
Rio Novo do Sul 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Santa Leopoldina 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Santa Maria de Jetibá 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Santa Teresa 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
São Domingos do Norte 30 a 32 28 a 33 28 a 33 
São Gabriel da Palha  28 a 33 28 a 33 
São José do Calçado 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
São Mateus  28 28 a 32 
São Roque do Canaã 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Serra 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Sooretama  28 a 33 28 a 33 
Vargem Alta 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Venda Nova do Imigrante 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Viana 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Vila Pavão   28 + 30 a 32 28 a 32 
Vila Valério 31 a 32 28 a 33 28 a 33 
Vila Velha 28 a 31 28 a 32 28 a 33 

MUNICÍPIOS CICLO: MÉDIO e TARDIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Afonso Cláudio 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Alegre 28 28 a 30 28 a 31 
Alfredo Chaves 28 a 29 28 a 31 28 a 32 
Anchieta  28 a 30 28 a 32 
Aracruz  28 28 a 30 
Boa Esperança    28 e 29 
Cachoeiro de Itapemirim  28 a 29 28 a 30 
Cariacica 28 28 a 29 28 a 30 
Castelo 28 28 a 30 28 a 32 
Colatina 28 e 29 28 a 30 28 a 31 
Conceição do Castelo 28 28 a 30 28 a 31 
Divino de São Lourenço 28 28 a 30 28 a 31 
Domingos Martins 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Dores do Rio Preto 28 28 a 30 28 a 31 
Governador Lindenberg  28 a 30 28 a 30 
Guaçuí 28 28 a 30 28 a 32 
Guarapari  28 a 30 28 a 30 
Ibatiba 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Ibiraçu  28 a 30 28 a 31 
Ibitirama 28 28 a 30 28 a 31 
Iconha  28 a 30 28 a 31 
Irupi 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Itaguaçu  28 e 29 28 a 30 28 a 31 
Itarana 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Iúna 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Jaguaré   28 a 30 
Jerônimo Monteiro  28 28 a 30 
João Neiva  28 a 30 28 a 31 
Laranja da Terra  28 a 30 28 a 31 
Linhares  28 a 30 28 a 30 
Marechal Floriano 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Marilândia  28 a 30 28 a 30 
Mimoso do Sul  28 28 a 29 
Mucurici   28 e 29 
Muniz Freire 28 28 a 30 28 a 31 
Muqui  28 28 a 29 
Nova Venécia  28 e29 28 a 30 
Piúma  28 a 30 28 a 32 
Ponto Belo   28 a 29 
Rio Bananal  28 a 30 28 a 30 
Rio Novo do Sul  28 a 30 28 a 31 
Santa Leopoldina 28 a 29 28 a 30 28 a 32 
Santa Maria de Jetibá 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Santa Teresa 28 a 29 28 a 30 28 a 32 
São Domingos do Norte 28 e29 28 a 30 28 a 31 
São Gabriel da Palha  28 a 30 28 a 31 
São José do Calçado  28 e29 28 a 31 
São Mateus   28 e 29 
São Roque do Canaã  28 e 29 28 a 30 28 a 31 
Sooretama  28 a 30 28 a 30 
Vargem Alta 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Venda Nova do Imigrante 28 a 29 28 a 31 28 a 32 
Viana 28 28 a 30 28 a 31 
Vila Valério  28 a 30 28 a 31 
Vila Velha 28 28 a 29 28 a 30 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.