Portaria DPC nº 101 de 29/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2004
Credencia a Empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS para realizar o Curso de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Salvamento para os profissionais não-aquaviários que operam embarcados nas Unidades Offshore Móveis (UOM).
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS para realizar o curso de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Salvamento para os profissionais não-aquaviários que operam embarcados nas Unidades Offshore Móveis (UOM) daquela Empresa.
Art. 2º Delegar competência àquela Empresa para emitir os correspondentes certificados decorrentes dos cursos realizados. Esses certificados deverão ser reconhecidos pelo Agente da Autoridade Marítima com jurisdição sobre a área onde o curso for realizado.
Art. 3º O presente credenciamento tem a validade de três anos, a partir da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser renovado, mediante solicitação da PETROBRAS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO
Vice-Almirante