Portaria ADA nº 101 de 17/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2003

Dispõe sobre as metas institucionais, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, para o período de 1º de setembro de 2002 a 31 de agosto de 2003.

O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, substituto, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso XIII do art. 17, da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e pelo inciso XIV, do art. 20 do Decreto nº 4.125, de 13 de fevereiro de 2002, e ainda o que dispõe a Portaria nº 79 de 20 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Determinar que as metas institucionais para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, para o período de 1º de setembro de 2002 a 31 de agosto de 2003, serão as constantes do Anexo I do Contrato de Gestão, publicado no DOU de 11 de novembro de 2002, Seção 3 Folhas 47 com a exceção das metas com término previsto para outubro de 2003.

Art. 2º O percentual de alcance das metas da avaliação institucional será apurado pela média aritmética do percentual de atingimento das metas.

Art. 3º Caberá ao Diretor Geral consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas institucionais até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO CALMON PEPEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA