Portaria MP nº 101 de 16/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2003
Determina providências aos senhores dirigentes de recursos humanos dos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso XVII, alínea g, da Lei nº 10.683, de 25 de maio de 2003,
Considerando a paralisação dos serviços públicos em algumas atividades da Administração Pública Federal;
Considerando a necessidade de garantia da manutenção dos serviços básicos à população; e
Considerando o que dispõe o Decreto nº 1.480, de 3 de maio de 1995, resolve:
Art. 1º Determinar aos senhores dirigentes de recursos humanos dos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, as seguintes providências:
I - suspender, até segunda ordem, o uso de equipamentos eletrônicos para controle da freqüência dos servidores;
II - determinar que o registro de freqüência dos servidores seja feito mediante assinatura diária em livro/folha de ponto, junto à respectiva chefia imediata; e
III - Instruir os dirigentes ou chefes de Unidades para que procedam ao levantamento diário da freqüência dos servidores aos locais de trabalho, consolidando as informações em relatório a ser enviado, ao final de cada dia, para a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério respectivo.
Art. 2º Caberá aos Coordenadores-Gerais de Recursos Humanos de cada Ministério acompanhar diariamente os relatórios de freqüência de que trata o inciso III do artigo anterior, e consolidar as informações em relatório geral, que deverá conter as ocorrências do período e percentual de paralisação, e ser encaminhado, a cada 3 (três) dias, à Secretaria de Recursos Humanos deste Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA