Portaria DETRAN nº 1009 DE 29/08/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 set 2019
Altera a Portaria nº 1.336 de 08 de outubro de 2018.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando os termos da Resolução nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que não prevê a exigência de acessibilidade para entidades de cursos especializados e de capacitação;
Considerando o parecer jurídico do processo nº 167370/2018 que reconhece não ser exigível a acessibilidade para empresas diversas de Centro de Formação de Condutores;
Resolve:
Art. 1º Revogar o art. 16 e o inciso "I" do artigo 29 da Portaria 1336/2018 DETRAN/MA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 29 DE AGOSTO DE 2019.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA