Portaria ST nº 1009 DE 14/08/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 ago 2014

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de agosto de 2014.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 18 a 24 de agosto de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 188,5000 US$ 115,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação