Portaria PGF nº 1.009 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria- Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Teófilo Otoni/MG.

O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Teófilo Otoni/MG prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pelo primeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO