Portaria MS nº 1.008 de 04/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010

Expansão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de repasse de incentivo financeiro.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma dos blocos de financiamento, com respectivo financiamento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.944/GM, de 27 de agosto de 2009, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;

Considerando a prioridade XI - Saúde do Homem, expressa na Portaria nº 2669/GM, de 3 de novembro de 2009, que estabelece prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 - 2011; e

Considerando a Portaria nº 3209/GM, de 18 de dezembro de 2009, que, apoia a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de incentivo financeiro;

Resolve:

Art. 1º Expandir a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio do repasse de incentivo financeiro no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para os Municípios indicados pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites, constantes no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os Municípios devem cumprir as ações estratégicas determinadas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, devendo elas constarem do Plano de Saúde e das Programações Anuais, cujos resultados deverão compor o Relatório Anual de Gestão.

§ 2º As Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) acompanharão a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem nos Municípios.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos financeiros, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.8752.0001 - Implementação da Política de Atenção à Saúde do Homem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

REGIÃO/UF MUNICÍPIOS PACTUADOS PELA CIB 
NORTE  
Amazonas Parintins, Itacoatiara 
Pará Ananindeua, Santarém 
Roraima Alto Alegre 
Tocantins Araguaína 
Rondônia Ji-Paraná 
Acre Cruzeiro do Sul 
NORDESTE  
Alagoas Arapiraca, Palmeira dos Índios 
Bahia Juazeiro, Vitória da Conquista, Feira de Santana 
Pernambuco Recife, Paulista, Garanhuns 
Piauí Parnaíba, Piripiri 
Sergipe Nossa Senhora do Socorro 
Maranhão Imperatriz, Santa Inês 
Paraíba João Pessoa, Patos 
Ceará Fortaleza, Caucaia, Sobral 
Rio Grande do Norte Mossoró, Parnamirim 
SUDESTE  
Espírito Santo Linhares, Cachoeiro do Itapemirim 
São Paulo São Paulo, Guarulhos, Sorocaba 
Rio de Janeiro São Gonçalo, Duque de Caxias, Volta Redonda 
Minas Gerais Barbacena, Juiz de Fora e Patos de Minas 
SUL  
Paraná Maringá, Apucarana, Arapongas 
Rio Grande do Sul Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo 
Santa Catarina Florianópolis, Lages, Chapecó 
CENTRO-OESTE  
Mato Grosso do Sul Dourados, Três Lagoas 
Mato Grosso Rondonópolis, Cáceres 
Goiás Anápolis, Aparecida de Goiânia 
TOTAL 54