Portaria MS nº 1.008 de 04/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010
Expansão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de repasse de incentivo financeiro.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma dos blocos de financiamento, com respectivo financiamento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.944/GM, de 27 de agosto de 2009, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;
Considerando a prioridade XI - Saúde do Homem, expressa na Portaria nº 2669/GM, de 3 de novembro de 2009, que estabelece prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 - 2011; e
Considerando a Portaria nº 3209/GM, de 18 de dezembro de 2009, que, apoia a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de incentivo financeiro;
Resolve:
Art. 1º Expandir a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio do repasse de incentivo financeiro no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para os Municípios indicados pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites, constantes no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os Municípios devem cumprir as ações estratégicas determinadas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, devendo elas constarem do Plano de Saúde e das Programações Anuais, cujos resultados deverão compor o Relatório Anual de Gestão.
§ 2º As Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) acompanharão a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem nos Municípios.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos financeiros, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.8752.0001 - Implementação da Política de Atenção à Saúde do Homem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOREGIÃO/UF | MUNICÍPIOS PACTUADOS PELA CIB |
NORTE | |
Amazonas | Parintins, Itacoatiara |
Pará | Ananindeua, Santarém |
Roraima | Alto Alegre |
Tocantins | Araguaína |
Rondônia | Ji-Paraná |
Acre | Cruzeiro do Sul |
NORDESTE | |
Alagoas | Arapiraca, Palmeira dos Índios |
Bahia | Juazeiro, Vitória da Conquista, Feira de Santana |
Pernambuco | Recife, Paulista, Garanhuns |
Piauí | Parnaíba, Piripiri |
Sergipe | Nossa Senhora do Socorro |
Maranhão | Imperatriz, Santa Inês |
Paraíba | João Pessoa, Patos |
Ceará | Fortaleza, Caucaia, Sobral |
Rio Grande do Norte | Mossoró, Parnamirim |
SUDESTE | |
Espírito | Santo Linhares, Cachoeiro do Itapemirim |
São Paulo | São Paulo, Guarulhos, Sorocaba |
Rio de Janeiro | São Gonçalo, Duque de Caxias, Volta Redonda |
Minas | Gerais Barbacena, Juiz de Fora e Patos de Minas |
SUL | |
Paraná | Maringá, Apucarana, Arapongas |
Rio Grande do Sul | Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo |
Santa Catarina | Florianópolis, Lages, Chapecó |
CENTRO-OESTE | |
Mato Grosso do Sul | Dourados, Três Lagoas |
Mato Grosso | Rondonópolis, Cáceres |
Goiás | Anápolis, Aparecida de Goiânia |
TOTAL | 54 |