Portaria SEDEC nº 1.008 de 10/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Icatu-MA.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 25.337, de 04 de maio de 2009, alterado pelo Decreto nº 25.355 de 14.05.09, do Estado do Maranhão com fundamento no Decreto nº 5.376, art. 17, § 2º, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002518/2009-81,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Icatu, zona urbana, no Bairro Centro; zona rural, nos Povoados de Santana, Moinho, Santo Antonio dos Caboclos, Vista Alegre, Ribeira, Jussatuba, Itatuaba, Sertãozinho, Salgado, Anajatuba, Boa Vista dos Monroe, Santa Izabel, Palmeiras, Serraria, Pedro Gonçalo, Retiro, Itapera, Mamuna, Maparucaia, Rio do Meio II, Rio das Folhas, Quilombo, Monte Sombrio, Jaburu, Boqueirão, Santa Maria, Olho D'Água, São Paulo, Cabral, João Moleque, Maruim, Canoa, Bacabal, Forquilha, Garrancho, Boi Tocado, Axixá, Prata, Bom Sucesso, Batalha, Bom Passar I, Jordão, Matinha, Latadinha, Centro do Catitu, Tapera e Morre Besta, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 30 de abril de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE