Portaria SA/CCPR nº 1.008 de 10/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2003
Altera modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária no sentido de viabilizar parcerias a serem firmadas com o Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo, com a Prefeitura Municipal de Timo/MA e com o Centro de Recreação de Atendimento e Defesa da Criança e do Adolescente/MG, para execução de projetos na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Unidade Orçamentária 20121.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial dos Direitos Humanos | ||||||
14.422.0153.2717.0001 | Manutenção de Unidades de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Nacional | S | 3 | 80 | 0100 | 500.000,00 |
4 | 50 | 0100 | 20.000,00 | |||
TOTAL | 520.000,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial dos Direitos Humanos | ||||||
14.422.0153.2717.0001 | Manutenção de Unidades de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Nacional | S | 3 | 30 | 0100 | 44.000,00 |
40 | 0100 | 102.833,00 | ||||
50 | 0100 | 353.167,00 | ||||
4 | 40 | 0100 | 20.000,00 | |||
TOTAL | 520.000,00 |