Portaria PGF nº 1.007 de 03/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal e as unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em São João da Boa Vista, Mogi-Guaçu e Pirassununga/SP.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal e as unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em São João da Boa Vista, Mogi-Guaçu e Pirassununga/SP prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal especializada junto ao INSS em São João da Boa Vista/SP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS