Portaria MD nº 1.007 de 31/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Dispõe sobre a constituição do Conselho Consultivo de Desenvolvimento da Aviação Civil.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Constituir Conselho Consultivo de Desenvolvimento da Aviação Civil com atribuição de assessorar o Ministro de Estado da Defesa na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento da aviação civil, e de apreciar outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado da Defesa, com vistas à articulação das relações do governo com representantes de usuários, empresários, trabalhadores deste setor e da sociedade civil organizada.

Art. 2º O Conselho será composto por representantes indicados pelas entidades a seguir nominadas, que serão designados por ato próprio do Ministro de Estado da Defesa:

a) do Sindicato Nacional dos Aeronautas;

b) do Sindicato Nacional dos Aeroviários;

c) do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias;

d) da Associação das Indústrias Aeroespaciais Brasileiras;

e) do Fórum Brasileiro das Cidades Aeroportuárias; e

f) do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

§ 1º Outras entidades poderão ser convidadas a participar das reuniões, conforme a especificidade do assunto em discussão.

§ 2º O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado da Defesa.

Art. 3º As funções de membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, não fazendo jus a remuneração a qualquer título.

Art. 4º A Secretaria de Organização Institucional prestará o suporte administrativo para o funcionamento do Conselho.

Art. 5º As despesas de funcionamento do Conselho correrão à conta do orçamento do Ministério da Defesa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO