Portaria ST nº 1006 DE 06/08/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 ago 2014

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de agosto de 2014.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1 º Divulgar, para o período de 11 a 17 de agosto de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 204,5000 US$ 117,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação