Portaria SA/CCPR nº 1.006 de 10/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2003
Altera modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se alterar a modalidade de aplicação para permitir a realização de Convênio com o Governo do Estado do Piauí, com a finalidade de contribuir com os projetos implantados pela Secretaria do Desenvolvimento Rural, bem como apoiar os piscicultores e pescadores do Estado do Piauí através de sua organização e capacitação, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Unidade Orçamentária 20124.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca | ||||||
20.602.0372.1685.0001 | Implantação de Unidades Demonstrativas de Cultivo e Processamento de Produção Aqüícola - UNIÁGUA | F | 3 | 90 | 0100 | 198.000,00 |
TOTAL | 198.000,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca | ||||||
20.602.0372.1685.0001 | Implantação de Unidades Demonstrativas de Cultivo e Processamento de Produção Aqüícola - UNIÁGUA | F | 3 | 30 | 0100 | 198.000,00 |
TOTAL | 198.000,00 |