Portaria SAT nº 1.005 de 29/04/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 1994

Dispõe sobre a validade dos Selos Fiscais, série "B", de cor vermelha, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 13 da Resolução/SEF nº 875, de 20 de agosto de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam declarados sem validade, a partir de 10 de maio de 1994, os Selos Fiscais - série "B", de cor vermelha, fornecidos aos contribuintes para atendimento ao disposto na Resolução/SEF nº 875, de 20 de agosto de 1993.

§ 1º Os Selos Fiscais referidos no caput deverão ser devolvidos, pelo contribuinte, à Coordenadoria de Fiscalização a que estiver vinculada a sua atividade, acompanhados de relação numérica dos mesmos.

§ 2º A não-devolução dos Selos Fiscais caracterizará perda ou extravio e sujeitará o contribuinte ao pagamento do valor correspondente ao imposto relativo a, no mínimo, uma carga média do produto objeto de sua atividade, por Selo Fiscal não-devolvido.

§ 3º Para efeito do parágrafo anterior, a carga média corresponderá ao valor resultante da soma das quantidades discriminadas nos documentos fiscais emitidos no mês imediatamente anterior dividida pelo número de documentos fiscais emitidos no mesmo período.

Art. 2º As repartições fiscais deverão encaminhar, através de ofício, às respectivas Coordenadorias de Fiscalização todos os Selos Fiscais, série "B", de cor vermelha, que possuírem em estoque.

Art. 3º Para o controle das operações de que trata a Resolução/SEF nº 875, de 20 de agosto de 1993, serão utilizados os Selos Fiscais - Série "C", com tarjas amarelas e fundo de cor bordô.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente de Administração Tributária, ouvidos os Coordenadores de Fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de abril de 1994.

EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO

Superintendente de Administração Tributária/SEF.