Portaria MS nº 1.004 de 04/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional do Médio Paraíba - RJ.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário, e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional do Médio Paraíba - RJ, conforme descrito a abaixo:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Rede Valor do Recurso (Parcela Única). 
Volta Redonda RJ 870.226 Hab. R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 290.060,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores acima descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda - RJ.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional do Médio Paraíba - RJ.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO PARAÍBA/RJ

Nº MUNICÍPIO 
1. Barra do Piraí 
2. Barra Mansa 
3. Itatiaia 
4. Pinheiral 
5. Piraí 
6. Porto Real 
7. Quatis 
Resende 
9. Rio das Flores 
10. Valença 
11. Volta Redonda