Portaria ST nº 1003 DE 31/07/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 ago 2014

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 de agosto a 10 de agosto de 2014.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 04 de agosto a 10 de agosto,em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 181,0000 US$ 114,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação