Portaria MS nº 1.003 de 04/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de tecnologia da informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Rio Claro - SP.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário, e equipamentos de tecnologia da informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Claro - SP, conforme descrito a seguir:

Município Para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário Recurso financeiro para Equipamento de Tecnologia da Informática e Rede Valor do Recurso (Parcela Única) 
Rio Claro SP 242.131 Hab. R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 212.847,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação entre em efetivo funcionamento estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente à parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro - SP.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Rio Claro-SP.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE RIO CLARO/SP

Nº MUNICÍPIO 
1. Analândia 
2. Corumbataí 
3. Ipeuna 
4. Itirapina 
5. Rio Claro 
6. Santa Gertrudes