Portaria SDA/MAPA nº 1002 DE 30/01/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2024

Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Jussara, no Estado de Goiás.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa MAPA nº 16, de 5 de março de 2006 e o que consta do Processo 21020.001538/2023-78, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Jussara, no Estado de Goiás, com o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART