Portaria UNIFAL nº 1.002 de 16/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010

Dispõe sobre delegação de competência do Reitor da Universidade Federal de Alfenas ao Pró-Reitor de Administração e Finanças e ao seu substituto legal em suas ausências e impedimentos, para praticarem atos administrativos no âmbito da Autarquia.

O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI, do art. 21, do Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, aprovada pelo Conselho Universitário,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre delegação de competência do Reitor da Universidade Federal de Alfenas ao Pró-Reitor de Administração e Finanças e ao seu substituto legal em suas ausências e impedimentos, para praticarem atos administrativos no âmbito da Autarquia, conforme abaixo elencados:

Art. 2º É delegada competência ao PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, para praticar os seguintes atos:

I - autorizar a abertura de processos licitatórios, para a aquisição de materiais e a contratação de serviços; despachar os processos aos diversos setores; expedir os respectivos editais;

II - deliberar sobre o termo de referência, o projeto básico e o parecer jurídico;

III - homologar as licitações, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;

IV - autorizar e ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993;

V - autorizar os pagamentos nos documentos fiscais;

VI - conceder aos servidores Suprimentos de Fundos, respeitando a legislação e normativos vigentes;

VII - aprovar as Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos, respeitando as legislações em vigor;

VIII - assinar as Notas de Empenho e Ordens Bancárias, juntamente com o chefe da Seção de Finanças;

IX - assinar contratos de despesas, respeitando os limites orçamentários; bem como autorizar aditivos aos contratos, quando justificados;

X - designar servidores para a fiscalização de contratos e para o recebimento de bens e serviços.

XI - designar servidores para atuar como pregoeiro e equipe de apoio, para compor as comissões: de licitação, de cadastramento de fornecedores - SICAF e de cadastramento de convênios - SICONV.

Art. 3º Os pedidos de compras e de contratação de serviços serão encaminhados pelos Pró-Reitores, Diretores de Unidades Acadêmicas, pelos Diretores dos Campi avançados, pelos Chefes dos Órgãos de Apoio e Suplementares da Reitoria diretamente à Pró-Reitoria de Administração e Finanças.

Art. 4º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 5º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 6º Sempre que julgar necessário o Reitor poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, avocando os processos, sem prejuízo da delegação de competência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAULO MÁRCIO DE FARIA E SILVA